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Bloco IV · Segurança · Módulo 28

# Finanças digitais e segurança

## Entrada do módulo

**Em uma frase:** o dinheiro agora circula como mensagens — por isso protegê-lo se resume a hábitos e a direitos que a lei já lhe dá.

**Capítulos:**

1. O que são as finanças digitais
2. Identidade e acesso: senhas, segundo fator, biometria
3. Autenticação forte do cliente (PSD2)
4. Pagamentos instantâneos em euro e Verificação do Beneficiário
5. Como funcionam os golpes comuns — como mecanismo
6. Se algo der errado: primeiros passos e seus direitos
7. Dados pessoais e finanças: RGPD, consentimentos, open banking
8. Identidade Digital Europeia e euro digital: em que ponto estamos
9. Uma rotina de higiene digital: lista de verificação
10. Jogos, aplicativos e compras dentro do aplicativo → O princípio de ferro do módulo

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## Para os pequenos · 6–7 anos

🐣 **Os pequenos:** Um celular pode pagar mandando uma mensagem ao banco. Por isso ele é como a chave do cofrinho. Uma senha é uma palavra secreta. Você só conta para um pai ou uma mãe. Se algo na tela fizer você ter pressa, pare e peça ajuda a um adulto.

**Brinquem juntos (5 minutos):** Inventem juntos uma "palavra secreta" divertida da família, com 3 palavras. Depois, um bichinho de pelúcia tenta descobri-la com muita esperteza: "Me conta e eu te dou uma estrela!" A criança responde: "Não! Vou perguntar em casa." Troquem os papéis.

**Uma pergunta para a noite:** "Quais coisas são só nossas e não contamos para todo mundo?"

**Um jogo do catálogo:** KP-04 "O cadeadinho do segredo" — https://pecuvo.eu/igri/katalog/#kp-04 (em búlgaro)

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## Capítulo 1 · O que são as finanças digitais

**Nível:** B · I **Competências (quadro da UE/OCDE-INFE para adultos (2022)):** 72 · 73 · 80 · 85 · 369 · 370 · 409

👧 **Criança** Quando você paga com o celular, só uma "mensagem" viaja pelo ar: "Ivan paga 2 €." Então o celular é como a chave do cofrinho — cuide dele como de uma chave.

🧑 **Adolescente**

- **mobile banking (banco no celular)** — o banco dentro de um aplicativo;
- **carteira digital** — o cartão no seu celular; a loja recebe um código temporário, não o número real do cartão;
- **pagamento por aproximação** — o cartão ou o celular "conversa" com a maquininha a poucos centímetros de distância;
- **transferência instantânea** — chega em segundos, de dia e de noite (Capítulo 4);
- **open banking** — outro aplicativo, com o seu consentimento, vê as suas contas ou pede uma transferência (Capítulo 7).

🧔 **Adulto** A lei (PSD2, artigo 4.º) define dois serviços prestados por prestadores terceiros ✔: um **serviço de iniciação de pagamento** — "um serviço que inicia uma ordem de pagamento a pedido do utilizador de serviços de pagamento relativamente a uma conta de pagamento detida noutro prestador de serviços de pagamento" (ponto 15), e um **serviço de informação sobre contas** — "um serviço em linha que presta informações consolidadas sobre uma ou mais contas de pagamento" detidas em outros prestadores (ponto 16). Antes de confiar neles, confira se o prestador é **autorizado ou registrado** (competências 406, 409). Em todos os países da UE, o supervisor nacional mantém um registro público, e a Autoridade Bancária Europeia (EBA) mantém um registro central, nos termos do artigo 15.º da PSD2, de acesso livre ✔ (eba.europa.eu). O quadro também espera que você saiba que **alguns produtos digitais são mais arriscados por serem menos regulados** (370) ✔.

> **Exemplo: Bulgária** — O BNB mantém registros públicos de instituições de pagamento, instituições de moeda eletrônica e prestadores de serviços de informação sobre contas, nos termos do artigo 19 da Lei dos Serviços de Pagamento e dos Sistemas de Pagamento ✔ (bnb.bg, "Registros nos termos da Lei dos Serviços de Pagamento e dos Sistemas de Pagamento", aberto em 21.10.2026).
>
> **Confira no seu país** — Qual autoridade mantém o registro das instituições de pagamento e de moeda eletrônica (em geral o banco central ou o supervisor financeiro)? Pesquise nele, ou no registro central da EBA, o nome do prestador antes de conectar um aplicativo à sua conta.

**Mito → verdade**

- Mito: "O digital é menos seguro que uma bolsa."
- Verdade: é diferente. Você percebe na hora que roubaram a bolsa; uma senha roubada, não. Por isso o dinheiro digital precisa de hábitos (Capítulo 9) e tem proteções extras.

**Quem ganha com isso?** Quem sabe onde estão as suas chaves.

**→ Continue na fonte**

- Diretiva (UE) 2015/2366: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/2366/oj ✔
- BNB — Registros nos termos da Lei dos Serviços de Pagamento e dos Sistemas de Pagamento: https://www.bnb.bg/RegistersAndServices/RSPIPublicRegisters/index.htm ✔ (aberto em 21.10.2026)

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## Capítulo 2 · Identidade e acesso: senhas, segundo fator, biometria

**Nível:** B · I · A **Competências (quadro da UE/OCDE-INFE para adultos (2022)):** 81 · 426 · 526 · 531

👧 **Criança** Uma senha é a palavra secreta do seu quarto — longa, como uma musiquinha de várias palavras. Você só conta para um pai ou uma mãe.

🧑 **Adolescente** Quatro hábitos **[P]**: (1) uma senha diferente para cada conta importante; (2) uma frase longa em vez de uma palavra estranha; (3) um **segundo fator** — além da senha, outra coisa (um código em um aplicativo, uma chave, uma impressão digital); (4) um **gerenciador de senhas** — um "cofre" que lembra as suas senhas por você.

🧔 **Adulto** Os três tipos de prova nos quais se apoia toda a segurança digital: **conhecimento** (senha, PIN), **posse** (celular, cartão, chave física), **inerência** (impressão digital, rosto). Pontos fracos:

- Um código por SMS é a "posse" do **número**, não do celular — o número pode ser transferido (SIM swap, Capítulo 5). A ENISA aconselha: se você puder escolher, use uma passkey, uma chave física ou um aplicativo autenticador — em princípio são mais seguros que um código por SMS ✔ (ENISA, "Cyber Hygiene", aberto em 21.10.2026).
- **Biometria** não é secreta e não pode ser trocada como uma senha; ela desbloqueia o aparelho, e o PIN continua como acesso de reserva.
- **Códigos de recuperação** ficam guardados no papel — são "a chave da chave".

🏗 **Empresa/Organização** Uma senha compartilhada não deixa rastro e não pode ser retirada quando uma pessoa sai. Acesso pessoal, papéis definidos e um segundo fator para todos que podem acessar a conta bancária da empresa.

**Mito → verdade**

- Mito: "Não sou importante — ninguém vai invadir a minha conta."
- Verdade: programas automáticos testam milhões de senhas vazadas. O que deixa você vulnerável não é a sua importância, e sim uma senha reutilizada.

**Quem ganha com isso?** Quem tem pelo menos duas trancas diferentes.

**→ Continue na fonte**

- ENISA — Cyber Hygiene (senhas longas e únicas, gerenciador de senhas, passkeys, aplicativo autenticador): https://www.enisa.europa.eu/topics/cyber-hygiene ✔ (aberto em 21.10.2026)

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## Capítulo 3 · Autenticação forte do cliente (PSD2)

**Nível:** I · A **Competências (quadro da UE/OCDE-INFE para adultos (2022)):** 530 · 81

👧 **Criança** Antes de um passeio da escola, a professora confere duas vezes: você tem a autorização e o guia conhece você? O banco também confere duas vezes.

🧑 **Adolescente** A **autenticação forte do cliente** (SCA, de Strong Customer Authentication) é uma regra da UE: para entrar na sua conta on-line e para pagar, o banco pede **pelo menos duas provas diferentes** entre três — conhecimento, posse, inerência. Por isso você recebe uma notificação que confirma com um PIN ou uma impressão digital.

🧔 **Adulto** **Definição** (PSD2, artigo 4.º, ponto 30) ✔: "autenticação forte do cliente" é "uma autenticação baseada na utilização de dois ou mais elementos pertencentes às categorias conhecimento (algo que só o utilizador conhece), posse (algo que só o utilizador possui) e inerência (algo que o utilizador é), que são independentes, na medida em que a violação de um deles não compromete a fiabilidade dos outros, e que foi concebida de modo a proteger a confidencialidade dos dados de autenticação".

**Quando é exigida** (artigo 97.º, n.º 1) ✔: quando o ordenante "a) aceder em linha à sua conta de pagamento; b) iniciar uma operação de pagamento eletrónico; c) realizar uma ação, através de um canal remoto, que possa envolver um risco de fraude no pagamento ou outros abusos". Nos pagamentos remotos, a autenticação inclui elementos que "associem dinamicamente a operação a um montante e a um beneficiário específicos" (artigo 97.º, n.º 2) ✔. Por isso o código vale só para **este** pagamento — **leia o valor e o beneficiário antes de confirmar**.

> **Exemplo: Bulgária** — A Lei dos Serviços de Pagamento e dos Sistemas de Pagamento, artigo 100(1), obriga os prestadores a aplicar a autenticação forte do ordenante nos mesmos três casos ✔ (texto atual no lex.bg, aberto em 21.10.2026).
>
> **Confira no seu país** — A PSD2 foi transposta para uma lei nacional de serviços de pagamento em todos os países da UE; a regra é a mesma. Os termos de uso do seu banco explicam quais métodos (aplicativo, leitor de cartão, SMS) ele aceita.

**Requisitos técnicos** (Regulamento Delegado (UE) 2018/389) ✔: o código é aceito **uma única vez** (artigo 4.º, n.º 1); nenhum outro elemento pode ser derivado dele (artigo 4.º, n.º 2). O banco **pode** (não é obrigado a) usar isenções: pagamentos por aproximação de até **50 €** por operação e até **150 €** acumulados ou até **cinco** pagamentos consecutivos (artigo 11.º); consulta de saldo ou das operações dos últimos 90 dias (artigo 10.º); "beneficiários de confiança", cuja lista é criada com autenticação forte (artigo 13.º). (✔ conferido no texto consolidado de 25.07.2023: artigo 11.º — 50 €, 150 €, cinco pagamentos; artigo 10.º — 90 dias e nova autenticação após 180 dias; alterações posteriores não foram pesquisadas.)

**O que isso significa para você:** se o banco **não exigir** a autenticação forte onde a lei a exige, **o ordenante não suporta perdas**, salvo se agiu de forma fraudulenta (PSD2, artigo 74.º, n.º 2) ✔.

**Mito → verdade**

- Mito: "O segundo passo é um incômodo inútil."
- Verdade: o incômodo é o preço para garantir que um único segredo roubado não basta. O código é o seu "sim" a um pagamento específico — nunca o compartilhe.

**Quem ganha com isso?** Você — quando só uma senha roubada não consegue tirar o dinheiro.

**→ Continue na fonte**

- PSD2: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/2366/oj ✔ · Regulamento 2018/389: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2018/389/oj ✔ · Lei búlgara dos Serviços de Pagamento e dos Sistemas de Pagamento: https://lex.bg/laws/ldoc/2137182267 ✔ (aberto em 21.10.2026; em búlgaro)

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## Capítulo 4 · Pagamentos instantâneos em euro e Verificação do Beneficiário

**Nível:** B · I · A **Competências (quadro da UE/OCDE-INFE para adultos (2022)):** 72 · 73 · 85 · 521 · 530

👧 **Criança** Uma transferência instantânea é uma carta dentro de um tubo que a envia em segundos. Por isso, antes de enviar, você confere: está escrevendo para a pessoa certa?

🧑 **Adolescente** **Transferência instantânea** — em euro, em segundos, de dia e de noite, inclusive nos fins de semana. Se foi para a pessoa errada, não existe "amanhã". Por isso a UE criou a **Verificação do Beneficiário**: antes de você confirmar, o banco diz se o nome que você digitou confere com o nome da conta.

🧔 **Adulto** O **Regulamento (UE) 2024/886** altera o Regulamento (UE) n.º 260/2012 e insere os novos artigos 5.º-A, 5.º-B, 5.º-C e 5.º-D ✔.

- **Definição** (artigo 2.º, ponto 1-A): uma transferência a crédito instantânea é "uma transferência a crédito executada imediatamente, 24 horas por dia e em qualquer dia do calendário".
- **Oferta** (artigo 5.º-A, n.º 1): os prestadores que oferecem transferências a crédito devem oferecer a **todos** os seus usuários tanto o envio quanto o recebimento de transferências a crédito instantâneas.
- **10 segundos** (artigo 5.º-A, n.º 4, alínea c), e n.º 5): o valor deve estar disponível ao beneficiário em 10 segundos; se não chegar confirmação, o prestador do ordenante **restabelece imediatamente** a conta.
- **Um limite à sua escolha** (artigo 5.º-A, n.º 6): a pedido, o banco deve oferecer um **valor máximo para transferências instantâneas** — por dia ou por operação; uma ordem acima dele não é executada. É uma proteção eficaz contra o esvaziamento rápido de uma conta.
- **Preço** (artigo 5.º-B): as tarifas de uma transferência instantânea não podem ser maiores que as de uma transferência comum; a Verificação do Beneficiário é **gratuita**.
- **Verificação do Beneficiário** (artigo 5.º-C, n.º 1, alínea a): o serviço é realizado "imediatamente depois de o ordenante fornecer as informações relevantes sobre o beneficiário e antes de lhe ser oferecida a possibilidade de autorizar essa transferência a crédito". Se não houver correspondência, o banco informa o ordenante de que autorizar "pode levar à transferência dos fundos para uma conta de pagamento que não é detida pelo beneficiário indicado pelo ordenante"; se houver quase correspondência, mostra o nome associado ao IBAN. Para empresas, também é possível a verificação por número fiscal, identificador europeu único ou LEI (alínea b).
- **Consequências** (n.os 7–8): o banco informa você das consequências de ignorar o aviso. Se ele **não realizou a verificação** e a transferência foi para a conta errada, o ordenante recebe o valor **de volta sem demora**; se realizou e você confirmou apesar do aviso, o banco não é responsável pela transferência ao beneficiário errado.

**A partir de quando:** para prestadores em países da área do euro — recebimento de transferências instantâneas a partir de **9.01.2025**, envio e Verificação do Beneficiário a partir de **9.10.2025**; para países fora da área do euro — 9.01.2027 (recebimento) e 9.07.2027 (envio, verificação); instituições de pagamento e instituições de moeda eletrônica na área do euro — **9.04.2027** ✔ (artigos 5.º-A, 5.º-B, 5.º-C do Regulamento 260/2012 alterado). Para um país que adere ao euro depois, aplica-se o novo artigo 16.º, n.º 9, do Regulamento 260/2012 (acrescentado pelo 2024/886, artigo 1.º, ponto 5): os prestadores desse país cumprem os artigos 5.º-A a 5.º-C "no prazo de um ano" após a adoção do euro, mas não depois das datas dos países fora da área do euro e não antes das datas da área do euro. Muitos bancos podem ter introduzido os serviços antes; confirme com o seu.

> **Exemplo: Bulgária** — A Bulgária está na área do euro desde 01.01.2026, isto é, depois das datas da área do euro, então se aplica o artigo 16.º, n.º 9. O BNB confirma que os prestadores de serviços de pagamento na Bulgária devem oferecer envio e recebimento de transferências instantâneas em euro e a Verificação do Beneficiário **a partir de 1.º de janeiro de 2027** ✔ (BNB, "Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA)" — perguntas frequentes, aberto em 21.10.2026).
>
> **Confira no seu país** — Seu país está na área do euro e desde quando? A página da SEPA do seu banco central informa as datas. Pergunte ao seu banco em que parte do aplicativo você pode definir o limite das transferências instantâneas.

🏗 **Empresa/Organização** A "troca de IBAN" por e-mail (uma carta "de um fornecedor" com uma conta nova) é um golpe dirigido a quem faz os pagamentos. A Verificação do Beneficiário e um **retorno de chamada para um número conhecido** a cada mudança de conta são a proteção mais barata. As empresas podem dispensar a verificação em pagamentos em lote (artigo 5.º-C, n.º 6) ✔ — por decisão clara, não por padrão.

**Mito → verdade**

- Mito: "Se o banco não me avisou, o beneficiário é honesto."
- Verdade: a verificação compara um nome e um IBAN, não intenções. Confira **para quem** e **por que** você está pagando (Módulo 17).

**Quem ganha com isso?** Quem faz uma pausa de um segundo diante do aviso.

**→ Continue na fonte**

- Regulamento (UE) 2024/886: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/886/oj ✔
- BNB — perguntas e respostas sobre a SEPA: https://www.bnb.bg/aboutus/aufaq/CONTR_SEPA_FAQ ✔ (aberto em 21.10.2026)

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## Capítulo 5 · Como funcionam os golpes comuns — como mecanismo

**Nível:** B · I · A **Competências (quadro da UE/OCDE-INFE para adultos (2022)):** 512 · 514 · 517 · 518 · 519 · 520 · 521 · 527 · 528 · 529 · 532

👧 **Criança** Algumas mensagens dizem: "Depressa! Clique! Me diga o código!" Uma pessoa esperta para e pergunta a um adulto. Parar é força, não medo.

🧑 **Adolescente** Os golpes on-line usam três reações humanas: **pressa**, **autoridade** ("sou do banco") e **curiosidade ou medo**. Os mecanismos: **phishing** (um e-mail com link para uma página falsa), **smishing** (o mesmo por SMS), **vishing** (por telefone; o número na tela pode ser falsificado).

🧔 **Adulto** O Módulo 17 descreve os golpes como histórias; aqui estão os seus pontos técnicos de entrada:

| Mecanismo | Como funciona | Proteção |
|---|---|---|
| Phishing/smishing | um link para uma página com endereço parecido; ela coleta a senha e o código e os repassa ao site verdadeiro em tempo real | não digite dados a partir de um link; abra o site você mesmo |
| Vishing | uma ligação de um número falsificado; sob pressão, pede um código ou que você "mova o dinheiro" | desligue e ligue você mesmo para o número do seu cartão ou do site |
| SIM swap | o golpista convence a operadora a transferir o seu número; os códigos por SMS vão para ele | segundo fator por aplicativo; um PIN junto à operadora; "sem sinal" repentino sem motivo → a operadora e o banco |
| Aplicativo falso | parece verdadeiro, pede permissões desnecessárias (SMS, tela) | só da loja oficial, por um link no site do prestador |
| Acesso remoto | um "técnico" faz você instalar um programa que controla a tela | não instale um programa a pedido de alguém por telefone |
| Ransomware | bloqueia seus arquivos e exige pagamento | um backup; **não pague o resgate** (532) |
| Substituição do beneficiário | um e-mail "de um fornecedor" com uma conta nova | Verificação do Beneficiário; retorno de chamada |

A fórmula do quadro ✔: **fale só com representantes verificados** da instituição (519), **examine a mensagem** (518), **tenha confiança para questioná-la** (520).

**O que os dados mostram** ✔: ENISA, relatório sobre o setor financeiro (janeiro de 2023 – junho de 2024) — nos ataques de engenharia social (phishing, smishing, vishing), os alvos mais frequentes são pessoas físicas (38 % dos casos), e os golpistas mais frequentemente se passam por bancos (36 %); entre as novas ameaças, o relatório também lista malware que cria vídeos deepfake a partir de dados de reconhecimento facial roubados (ENISA, "Threat Landscape: Finance Sector", aberto em 21.10.2026). Europol, IOCTA 2025 ("Steal, deal and repeat", 12.06.2025) — registra o uso crescente de IA generativa, incluindo grandes modelos de linguagem, para reforçar os ataques de engenharia social (Europol, relatório anual consolidado de atividades 2025, aberto em 21.10.2026).

**Mito → verdade**

- Mito: "Dá para reconhecer um golpe pelos erros de português."
- Verdade: hoje as mensagens podem ser impecáveis. O sinal é a **pressão** — pressa, sigilo, dinheiro, um código.

**Quem ganha com isso?** Quem confere por um canal independente.

**→ Continue na fonte**

- ENISA, Threat Landscape: Finance Sector (janeiro de 2023 – junho de 2024): https://www.enisa.europa.eu/sites/default/files/2025-02/Finance%20TL%202024_Final.pdf ✔ (lido em 21.10.2026)
- Europol — IOCTA 2025: https://www.europol.europa.eu/publication-events/main-reports/steal-deal-and-repeat-how-cybercriminals-trade-and-exploit-your-data ✔ (a página do relatório; o resumo foi conferido com o relatório anual da Europol de 2025)

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## Capítulo 6 · Se algo der errado: primeiros passos e seus direitos

**Nível:** B · I · A **Competências (quadro da UE/OCDE-INFE para adultos (2022)):** 418 · 419 · 420 · 433 · 515 · 516 · 522 · 533 · 534 · 535

👧 **Criança** Se você clicou em alguma coisa ou contou um segredo, conte logo a um pai, uma mãe ou um professor. Isso não é dedurar e não é fracasso — "logo" é o remédio mais rápido. Ninguém vai castigar você.

🧑 **Adolescente** Quatro passos **[P]**: **Pare** (não responda, não pague uma segunda vez) · **Bloqueie** (o cartão ou o acesso no aplicativo) · **Conte** (ao banco, pelo número oficial, e a um adulto de confiança) · **Guarde** as provas (capturas de tela, datas; não apague as conversas).

🧔 **Adulto** **Sua obrigação** (PSD2, artigo 69.º) ✔: notificar o prestador "sem atraso injustificado" ao tomar conhecimento da perda, do roubo, da apropriação indevida ou da utilização não autorizada do instrumento de pagamento, e "tomar todas as medidas razoáveis para preservar a segurança das suas credenciais de segurança personalizadas".

**As obrigações do banco** (artigo 70.º, n.º 1) ✔: fornecer um meio de notificação **a qualquer momento**, gratuito, e **impedir toda utilização** do instrumento depois de notificado. Se não fornecer esse meio, o ordenante não suporta perdas, salvo em caso de fraude (artigo 74.º, n.º 3); depois da notificação, o ordenante não suporta as consequências de uso posterior, a menos que tenha agido de forma fraudulenta.

**Prazo para notificar** (PSD2, artigo 71.º, n.º 1) ✔: você só obtém a retificação de uma operação não autorizada ou incorretamente executada se notificar "sem atraso injustificado" e **no máximo 13 meses** após a data do débito.

**Recuperar o seu dinheiro** (PSD2, artigo 73.º, n.º 1) ✔: numa operação não autorizada, o banco reembolsa o valor "imediatamente e, em todo o caso, o mais tardar até ao final do dia útil seguinte, depois de ter tomado conhecimento da operação ou de ter sido dela notificado" — **a menos que tenha motivos razoáveis para suspeitar de fraude e comunique esses motivos à autoridade nacional competente**.

**Quanto você pode ter de suportar** (PSD2, artigo 74.º, n.º 1) ✔: em caso de instrumento perdido, roubado ou apropriado indevidamente — **no máximo 50 €**. O limite não se aplica se o ordenante agiu de forma fraudulenta ou não cumpriu as suas obrigações **com dolo ou negligência grosseira** — então ele suporta toda a perda. O ônus da prova é do banco: o registro da utilização do instrumento "não é necessariamente, por si só, suficiente" para provar a autorização ou a negligência grosseira (PSD2, artigo 72.º, n.º 2) ✔.

**O limite dessas regras:** elas tratam de operações **não autorizadas**. Se foi você mesmo, convencido por um golpista, quem confirmou a transferência, se ela é "não autorizada" é discutível e depende das circunstâncias. Por isso: aja na hora, peça uma posição por escrito, apresente uma reclamação, colabore com as autoridades. As regras estão mudando — o Regulamento dos Serviços de Pagamento (PSR) e a Diretiva PSD3 foram acordados politicamente entre o Parlamento e o Conselho em 27.11.2025; segundo o acordo, se um golpista se passar por funcionário do prestador e induzir você a aprovar um pagamento, o prestador deve reembolsar o valor integral, desde que você tenha denunciado à polícia e informado o prestador. O texto ainda precisa ser formalmente adotado pelo Parlamento e pelo Conselho antes de entrar em vigor ✔ (Parlamento Europeu, comunicado de imprensa de 27.11.2025 e "Legislative Train", atualização de 20.09.2026, aberto em 21.10.2026). Até entrar em vigor, essa regra não se aplica.

**Onde recorrer** (complementa o Módulo 17, Capítulo 8): primeiro o banco; em caso de crime — um boletim de ocorrência na polícia; em caso de disputa com o prestador — uma reclamação ao prestador e depois a um órgão extrajudicial de disputas de pagamento; a reclamação também pode ser dirigida ao supervisor dos prestadores de serviços de pagamento; para dados pessoais — a autoridade de proteção de dados (Capítulo 7). Denuncie mesmo quando você não for a vítima (535).

> **Exemplo: Bulgária** — A Lei dos Serviços de Pagamento e dos Sistemas de Pagamento repete essas regras ✔ (lex.bg, aberto em 21.10.2026): notificação sem atraso injustificado — artigo 75; 13 meses — artigo 77(1); reembolso até o fim do dia útil seguinte — artigo 79(1); máximo de 50 € — artigo 80(1) (em euro desde 01.01.2026). A quem recorrer: o cibercrime é da competência da Direção-Geral de Combate ao Crime Organizado, departamento de cibercrime (https://www.cybercrime.bg ✔, site aberto em 21.10.2026); a Comissão de Conciliação para Disputas de Pagamento, junto à Comissão de Defesa do Consumidor (CPC), é gratuita, escrita e não vinculativa, e exige uma tentativa prévia de acordo com o prestador ✔ (Comissão Europeia, consumer-redress.ec.europa.eu); o BNB supervisiona os prestadores de serviços de pagamento e toma medidas "por iniciativa própria ou com base em reclamação ou denúncia de um usuário" ✔ (artigo 167(1)–(2)); dados pessoais — a CPDP.
>
> **Confira no seu país** — Procure: a unidade de cibercrime da polícia do seu país; o órgão extrajudicial de disputas de pagamento (as páginas de reparação do consumidor da Comissão Europeia os listam por país); o supervisor dos prestadores de serviços de pagamento (em geral o banco central ou o supervisor financeiro); e a sua autoridade de proteção de dados.

**Mito → verdade**

- Mito: "Fui eu que confirmei — não há nada que eu possa fazer."
- Verdade: por isso o tempo e os documentos importam; às vezes o dinheiro é bloqueado no destino e o golpe é interrompido.

**Quem ganha com isso?** Quem age na primeira hora.

**→ Continue na fonte**

- Lei búlgara dos Serviços de Pagamento e dos Sistemas de Pagamento: https://lex.bg/laws/ldoc/2137182267 ✔ (aberto em 21.10.2026; em búlgaro) · CPC: https://kzp.bg ✔ (Módulo 17)

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## Capítulo 7 · Dados pessoais e finanças: RGPD, consentimentos, open banking

**Nível:** I · A **Competências (quadro da UE/OCDE-INFE para adultos (2022)):** 421 · 422 · 423 · 424 · 426 · 427 · 428 · 429 · 430

👧 **Criança** Seu nome, seu endereço e suas fotos são seus. Antes de dar, pergunte: "Para que você precisa disso?" Se não tiver certeza, pergunte a um pai ou uma mãe.

🧑 **Adolescente** **Dados pessoais** são tudo o que permite reconhecer você: nome, número de identificação pessoal, endereço, telefone, foto. Dê **só o que o serviço precisa** — e saiba que você pode pedir para ver, corrigir ou apagar esses dados.

🧔 **Adulto** **Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)** ✔:

- **Artigo 4.º, ponto 1:** dados pessoais são "informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável", incluindo "um identificador em linha".
- **Artigo 5.º, n.º 1, alínea c) — minimização dos dados:** os dados são "adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário" para as finalidades.
- **Artigo 15.º — acesso:** o direito de obter a confirmação de que os dados sobre você são tratados e de acessá-los.
- **Artigo 17.º — apagamento:** "sem demora injustificada", quando os dados deixam de ser necessários para as finalidades para as quais foram recolhidos, e pelos outros fundamentos.
- **Artigo 20.º — portabilidade:** os dados que você forneceu, "num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática", e o direito de transmiti-los a outro responsável pelo tratamento.
- **Artigo 21.º — oposição:** por motivos relacionados com a sua situação particular; contra o marketing direto — a qualquer momento.
- **Artigo 7.º, n.º 3 — retirada do consentimento:** "a qualquer momento"; "o consentimento deve ser tão fácil de retirar quanto de dar".
- **Artigo 12.º, n.º 3 — prazo:** uma resposta "sem demora injustificada e no prazo de um mês" (prorrogável por mais dois meses em caso de complexidade).
- **Artigo 77.º, n.º 1 — reclamação:** "todos os titulares de dados têm direito a apresentar reclamação a uma autoridade de controlo"; **artigo 82.º** — o direito a indenização por danos.
- **Artigos 33.º–34.º — violação de dados pessoais:** o responsável pelo tratamento notifica a autoridade de controlo "sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas", e o titular dos dados — quando o risco é **elevado**.

> **Exemplo: Bulgária** — A autoridade de controlo é a Comissão de Proteção de Dados Pessoais (CPDP), Sófia 1592, bulevar Prof. Tsvetan Lazarov, 2; reclamações e denúncias — https://cpdp.bg ✔.
>
> **Confira no seu país** — Todo país da UE tem uma autoridade de proteção de dados; o Comitê Europeu para a Proteção de Dados (edpb.europa.eu) lista todas. Também é possível apresentar a reclamação no país onde você mora ou trabalha.

**Open banking e consentimentos** (PSD2, artigos 66.º–67.º) ✔: um prestador de serviços de informação sobre contas deve "prestar serviços apenas com base no consentimento explícito do utilizador de serviços de pagamento" (artigo 67.º, n.º 2, alínea a); na iniciação de pagamento, o ordenante dá o consentimento explícito (artigo 66.º, n.º 2). Na prática: (1) saiba quais aplicativos têm acesso; (2) **retire** as permissões que você não usa (430); (3) nunca dê a sua **senha bancária** a um aplicativo de terceiros — o acesso passa pelos canais do próprio banco. Onde ver e retirar as permissões — pergunte ao seu banco; o método varia de banco para banco. O quadro acrescenta: os prestadores podem manter um perfil para personalizar ofertas (424), e guardar documentos financeiros on-line tem implicações de segurança (423) ✔.

**Mito → verdade**

- Mito: "Consentimento é um botão que ninguém lê."
- Verdade: é um contrato sobre os seus dados. Você pode retirá-lo, e isso deve ser tão fácil quanto foi dá-lo.

**Quem ganha com isso?** Quem sabe quais portas abriu — e fecha as que não usa.

**→ Continue na fonte**

- CPDP: https://cpdp.bg ✔ · RGPD: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj ✔

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## Capítulo 8 · Identidade Digital Europeia e euro digital: em que ponto estamos

**Nível:** I · A **Competências (quadro da UE/OCDE-INFE para adultos (2022)):** 369 · 370 · 421–430 · 214; o quadro lista as moedas digitais entre as competências digitais acrescentadas, mas não lhes dá um número próprio — elas estão distribuídas horizontalmente por todo o quadro ✔ (quadro da UE/OCDE-INFE para adultos (2022), seção sobre competências digitais, lida em 21.10.2026).

👧 **Criança** Existe a ideia de uma carteira de identidade dentro do celular e de um "euro digital". As pessoas ainda estão trabalhando nisso; hoje nada muda para você.

🧑 **Adolescente**

- A **Carteira Europeia de Identidade Digital** é um aplicativo no qual o seu país entrega "documentos digitais" — você pode se identificar e compartilhar só o que for necessário.
- O **euro digital** é uma ideia do BCE de uma **forma eletrônica de dinheiro em espécie** — moeda do banco central. **Não é uma criptomoeda.**

🧔 **Adulto**

### Identidade Digital Europeia (eIDAS 2)

O **Regulamento (UE) 2024/1183** (assinado em Bruxelas em 11 de abril de 2024) entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação ✔ (publicado no Jornal Oficial em 30.4.2024 → em vigor a partir de 20.05.2024 ✔, calculado a partir do artigo 2.º e da data de publicação). Em essência:

- **Artigo 5.º-A, n.º 1:** cada Estado-Membro fornece pelo menos uma carteira "no prazo de 24 meses a contar da data de entrada em vigor dos atos de execução".
- **Artigo 5.º-A, n.º 13:** a emissão, a utilização e a revogação são **gratuitas** para pessoas físicas.
- **Artigo 5.º-A, n.º 15:** o uso é **voluntário**; o acesso a serviços públicos e privados não pode ser restringido para quem não a usa — os outros meios de identificação continuam.
- **Artigo 5.º-F, n.º 2:** as partes utilizadoras privadas obrigadas por lei ou contrato a usar **autenticação forte** — inclusive em serviços bancários e financeiros (exceto microempresas e pequenas empresas) — aceitam a carteira o mais tardar **36 meses** após a entrada em vigor dos atos de execução, e somente a pedido voluntário do usuário.

**Situação:** a Comissão Europeia: os Estados-Membros fornecem as carteiras **até o fim de 2026** (página, atualizada pela última vez em 22.06.2026 ✔). Os primeiros atos de execução (por exemplo, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2977, JO de 4.12.2024, em vigor no 20.º dia) se aplicam desde 24.12.2024 ✔. O prazo em que os bancos devem aceitar a carteira corre por 36 meses a partir da entrada em vigor dos atos de execução previstos no artigo 5.º-A, n.º 23, e no artigo 5.º-C, n.º 6 (artigo 5.º-F, n.º 2) ✔ — a data exata depende do último desses atos, por isso não é indicada aqui.

> **Exemplo: Bulgária** — Acompanhe o site oficial do Ministério da Inovação e da Transformação Digital (MIDT). Em setembro de 2026, o Conselho de Ministros encomendou a construção de uma Carteira Europeia de Identidade Digital búlgara; a infraestrutura de confiança e o esquema nacional de certificação devem ficar prontos até o fim de 2026. Em 28.10.2026, a carteira ainda não havia sido lançada.
>
> **Confira no seu país** — Qual ministério ou agência emite a carteira nacional, e ela já foi lançada? A página do Regulamento EUDI da Comissão Europeia leva aos projetos nacionais.

### O euro digital

**BCE** (página do euro digital, acessada em 19.10.2026, reaberta em 21.10.2026) ✔: uma forma digital de dinheiro em espécie "emitida pelo banco central e disponível para todos na área do euro"; como seria lastreado por um banco central, "não seria um criptoativo". **Situação:** fase de preparação; "nenhuma decisão foi tomada ainda"; um piloto em **2027**; o Eurosistema pretende estar pronto para uma possível primeira emissão durante **2029**, **supondo que a legislação da UE seja adotada em 2026**; minuta do regulamento de regras — versão 0.91 (julho de 2026). **Legislação:** o regulamento ainda não foi adotado. A comissão ECON do Parlamento Europeu votou o seu relatório em 23.06.2026, e em 09.07.2026 o plenário confirmou o mandato para negociar com o Conselho. As negociações de trílogo estão em andamento desde 13.07.2026; as instituições pretendem concluí-las até o fim de 2026 ✔ (Observatório Legislativo do PE, procedimento 2023/0212(COD), aberto em 21.10.2026). Questões em aberto — o limite de posse e o modelo de compensação; não se dão números para o limite até que sejam adotados.

**Mito → verdade**

- Mito: "O euro digital é a nova criptomoeda." — Verdade: seria **moeda do banco central**, igual a um euro; não é um investimento.
- Mito: "A carteira de identidade é obrigatória." — Verdade: segundo o regulamento, é **voluntária**.

**Quem ganha com isso?** Você — se tiver escolha, transparência e controle sobre os seus dados.

**→ Continue na fonte**

- Comissão Europeia: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/eudi-regulation ✔
- BCE: https://www.ecb.europa.eu/euro/digital_euro/html/index.en.html ✔
- Regulamento 2024/1183: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1183/oj ✔

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## Capítulo 9 · Uma rotina de higiene digital: lista de verificação

**Nível:** B · I · A **Competências (quadro da UE/OCDE-INFE para adultos (2022)):** 517 · 521 · 523 · 526 · 531

👧 **Criança** — "Meus cinco hábitos"

1. Minha senha é um segredo — só conto para um pai ou uma mãe. 2. Não clico em links de desconhecidos. 3. Se algo me preocupa, conto a um adulto. 4. Não compartilho fotos de cartões, documentos ou de um PIN. 5. Pergunto "para que você precisa disso?" antes de dar meu nome, endereço ou telefone. (Como um ciclista de capacete — confiante, sem medo.)

🧑 **Adolescente** — conferência mensal Senhas diferentes e um segundo fator · aplicativos desnecessários apagados · permissões dos aplicativos (câmera, mensagens, localização) revisadas · limite diário de pagamento ativado.

🧔 **Adulto** — lista de verificação **Todos os dias:** não digito dados a partir de um link · não compartilho códigos · leio o valor e o beneficiário antes de confirmar (Cap. 3) · um aviso de "o nome não confere" interrompe a transferência (Cap. 4). **Todos os meses:** reviso as minhas operações; qualquer coisa desconhecida → o banco no mesmo dia · atualizo o meu celular · reviso quais aplicativos têm acesso aos meus dados (Cap. 7) · confiro os limites do meu cartão e das transferências instantâneas. **Todos os anos:** troco a senha da minha conta bancária e do meu e-mail · os códigos de recuperação estão no papel, em um lugar seguro · o telefone de contato no banco está atualizado · apago contas que não uso · tenho um backup dos documentos importantes. **Se algo acontecer:** Pare · Bloqueie · Conte · Guarde (Cap. 6).

🏗 **Empresa/Organização** Acesso pessoal e papéis definidos · um segundo fator para todos · duas assinaturas acima de um limite definido · retorno de chamada quando uma conta muda · treinamento anual · um plano escrito de "o que fazemos em um incidente".

**Mito → verdade**

- Mito: "Segurança é trabalho do banco."
- Verdade: o banco tem grandes obrigações (Cap. 3, 6), mas a chave está com você. A parte mais barata da segurança é a sua.

**Quem ganha com isso?** Quem faz a pequena conferência todo mês em vez do grande conserto uma vez.

**→ Continue na fonte**

- ENISA — Cyber Hygiene: https://www.enisa.europa.eu/topics/cyber-hygiene ✔ · BCE — o euro digital: https://www.ecb.europa.eu/euro/digital_euro/html/index.en.html ✔ (aberto em 21.10.2026)

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## Capítulo 10 · Jogos, aplicativos e compras dentro do aplicativo

**Nível:** B · I · A

👧 **Criança** Jogos são divertidos. Alguns jogos têm uma loja própria com fichas, moedas ou gemas. Parecem brinquedos, mas por trás deles há **dinheiro de verdade** — o dinheiro da família. Por isso existe uma regra simples: antes de comprar algo em um jogo, você pergunta a um adulto. Não porque seja ruim, mas porque assim você compra de olhos abertos.

Alguns jogos têm **caixas de recompensa** — você paga e não sabe o que vai sair. É como comprar um envelope lacrado: às vezes há algo legal dentro, mas com mais frequência algo comum.

Vale saber mais uma coisa: alguns jogos são **grátis**, mas querem que você jogue **cada vez mais**. A recompensa "de cada dia", o baú que abre "em 10 minutos" — são pequenos anzóis que chamam você de volta. Quem decide a hora de parar é você. Parar a tempo é uma habilidade, como andar de bicicleta.

🧑 **Adolescente** **As fichas escondem o preço.** Quando você paga com moedas do jogo em vez de euros, é mais difícil sentir quanto você gasta. Os pacotes costumam ter números que não batem com o preço dos itens dentro deles: você compra 500 fichas e o item custa 450 — sobram 50, "chamando" a próxima compra. Converta as fichas em euros antes de decidir.

**Caixas de recompensa** (também chamadas de "loot boxes" ou "sorteios da sorte") funcionam como uma loteria: um sorteio pago, um prêmio aleatório, o valioso raramente. As probabilidades muitas vezes ficam escondidas ou escritas em letras miúdas. O quadro da UE/OCDE-INFE quer que os jovens conheçam as diferentes formas de pagar, **incluindo as compras dentro do jogo** (competência 62).

**"Grátis" se paga com outra coisa:**

- **com tempo** — jogos e aplicativos são feitos para manter você por mais tempo;
- **com atenção** — você assiste a anúncios para ganhar uma recompensa;
- **com dados** — o que você faz, quanto tempo fica, quando compra.

**Recompensas que fazem você ficar** — gamificação: pontos, medalhas, sequências de dias seguidos, rankings, confete a cada ação. Elas não são ruins em si — ajudam a aprender um idioma ou a se exercitar. Mas as mesmas técnicas são usadas em aplicativos de **compras** e em aplicativos de **negociação de valores mobiliários e outros ativos**. O quadro quer que jovens de 11 a 15 anos compreendam o conceito de gamificação e como ela influencia decisões de investimento (competência 115), e que jovens de 16 a 18 anos a levem em conta ao usar plataformas e aplicativos de negociação (117). A pergunta é simples: **essa recompensa me ajuda a chegar ao meu objetivo ou ao de outra pessoa?**

**O acordo de casa sobre um limite** — quatro passos, feitos junto com um pai ou uma mãe:

1. **Valor:** quantos euros por mês podem ir para jogos (pode ser zero — isso também é uma escolha).
2. **De onde:** da mesada ou de presentes — não do cartão dos pais sem pedir.
3. **Como comprar:** só com um código ou uma confirmação dos pais; os cartões não ficam salvos no jogo.
4. **Quando revisamos:** uma vez por mês — o que compramos e se valeu a pena.

🧔 **Adulto** **O que a lei diz (em resumo):**

- **É proibido apelar diretamente às crianças.** Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais, anexo I, ponto 28 — é sempre desleal "incluir num anúncio uma exortação direta às crianças para comprarem ou convencerem os pais ou outros adultos a comprar-lhes os produtos anunciados" ✔. Um botão "Compre agora!" dirigido a uma criança em um jogo se enquadra nessa lógica.
- **Padrões enganosos (dark patterns).** O Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065, artigo 25.º) proíbe as plataformas em linha de conceber as suas interfaces de modo que enganem ou manipulem os usuários; os exemplos incluem pedir repetidamente uma escolha já feita e tornar o cancelamento de um serviço mais difícil que a contratação ✔.
- **Moedas virtuais dentro dos jogos.** A rede das autoridades nacionais de defesa do consumidor da UE (a rede CPC) adotou os "Princípios-chave sobre moedas virtuais em jogos" em **março de 2025**. A Comissão Europeia os resume assim: preços claros e informação pré-contratual; nenhuma prática que esconda o custo do conteúdo; nenhuma pressão para o consumidor comprar moeda virtual; respeito ao direito de arrependimento; consideração das vulnerabilidades dos consumidores, **especialmente as das crianças** ✔ (página da Comissão Europeia, 3.06.2025, reaberta em 21.10.2026). Os princípios não são uma lei nova: a rede CPC os descreve como princípios não exaustivos para que os comerciantes cumpram a legislação de consumo da UE já existente — a base jurídica que ela cita é a Diretiva relativa às práticas comerciais desleais e a Diretiva sobre os direitos dos consumidores ✔. O princípio 1 exige que o preço da moeda virtual e do conteúdo comprado com ela seja mostrado com clareza **também em dinheiro real** ✔ (CPC, "Key Principles on In-game Virtual Currencies", 21.03.2025, aberto em 21.10.2026).
- **Jogos de azar são para adultos.** Em toda a UE, os jogos de azar são regulados nacionalmente, e o acesso de menores é restrito.

> **Exemplo: Bulgária** — A Agência Nacional de Receitas (NRA) tem uma página de "Controle parental" para manter as crianças longe dos jogos de azar ✔ (nra.bg). A lei não admite pessoas com menos de 18 anos em casas de jogos e cassinos e proíbe a venda de bilhetes de loteria a menores de 18 anos ✔ (Lei dos Jogos de Azar, artigo 45(2) e artigo 9(11), lex.bg, aberto em 21.10.2026).
>
> **Confira no seu país** — Qual autoridade regula os jogos de azar (muitas vezes uma comissão de jogos ou a autoridade tributária), e o que ela diz sobre menores e controle parental?

As caixas de recompensa pagas — você paga sem saber o que vai receber — se baseiam no mesmo acaso; em casa, a regra mais simples é: não com o dinheiro da criança.

**Como resolver isso em casa, sem guerra:**

1. **Desative o cartão salvo** no aparelho e no jogo. Uma compra que exige confirmação é o freio mais simples.
2. **Use um valor pré-pago** — um vale, uma conta infantil ou um cartão pré-pago com limite (Módulo 26, Módulo 21 Capítulo 8). Quando acaba, acabou.
3. **Revise o extrato** — as compras dentro do jogo são pequenas e muitas; juntas, elas formam o mês.
4. **Converse sobre a sensação, não só sobre o valor:** "O que você queria conseguir com isso? Conseguiu?"

**Se uma criança comprou algo sem permissão:** mantenha a calma. Reúna as datas e os valores, procure o fornecedor do jogo ou a loja de aplicativos e peça o reembolso; se foi pago com cartão — o banco também (Módulo 21 Capítulo 5). Numa disputa com um comerciante — a autoridade de defesa do consumidor (na Bulgária, a CPC: kzp.bg). O reembolso não é garantido e depende dos termos do fornecedor.

**Mito → verdade**

- Mito: "Um jogo grátis é grátis."
- Verdade: você paga com tempo, com atenção e, às vezes, com muitas compras pequenas. É grátis quando você decide quanto dá.
- Mito: "Vou conseguir nesta caixa — já estou perto."
- Verdade: cada sorteio é novo. Os anteriores não deixam você "mais perto", a menos que as regras digam isso expressamente.

**Quem ganha com isso?** O fabricante — com o seu tempo, a sua atenção e as muitas compras pequenas. Você — quando sabe de antemão quanto tempo e quantos euros dá ao jogo, e aproveita cada minuto.

**Exemplo (fictício):** Mira, 12 anos, quer uma roupa para a sua personagem. Ela custa 450 fichas, e o menor pacote tem 500 fichas por 4,99 €. Com os "óculos de euro" ela vê: a roupa custa 4,99 €, e sobram 50 fichas que sozinhas não dão para nada. Ela decide comprar com a mesada em uma semana — se ainda quiser. Ela não quer mais.

**Seu passo no Pecuvo:** na carteira, crie uma cesta "Jogos e aplicativos" com um limite mensal (pode ser 0 €). Toda compra vai para lá. Uma vez por mês — cinco minutos juntos: o que compramos e se ainda gostamos.

**→ Continue na fonte**

- Diretiva 2005/29/CE (práticas comerciais desleais), anexo I: http://data.europa.eu/eli/dir/2005/29/oj ✔
- Regulamento (UE) 2022/2065 (serviços digitais), artigos 25.º e 28.º: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2065/oj ✔
- Comissão Europeia — os princípios-chave da rede CPC sobre moedas virtuais em jogos: https://commission.europa.eu/news-and-media/news/european-commission-hosts-stakeholders-talks-application-cpc-networks-key-principles-games-virtual-2025-06-03_en ✔
- NRA — "Controle parental": https://nra.bg/wps/portal/nra/gambling/responsible.gambling/Roditelski-kontrol ✔ (a página foi encontrada por busca; o texto não foi lido por inteiro; em búlgaro)

**Quadro da UE/OCDE-INFE para crianças e jovens (2023):** competências n.º 62 · 63 · 115 · 117 · 225 · 228 · 232

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## O princípio de ferro do módulo

> **Seus segredos são seus, a sua confirmação é sua, e o tempo está do seu lado — mas só se você agir na hora.**

- 👧 Criança: sua senha é um segredo; conte a um adulto quando algo preocupar você.
- 🧑 Adolescente: duas chaves, não uma; pare antes de clicar.
- 🧔 Adulto:
- não compartilho códigos e não confirmo um pagamento cujo valor e beneficiário eu não li;
- limites e Verificação do Beneficiário são as minhas trancas;
- na dúvida: Pare · Bloqueie · Conte · Guarde — na primeira hora;
- meus dados são meus: acesso, apagamento, retirada do consentimento.

**Seu passo no Pecuvo:** na carteira, abra a seção "Segurança" e, para cada conta e cartão, anote: (1) se há um segundo fator ativado, (2) se há um limite diário definido, (3) o telefone para bloqueio. Defina uma meta "Conferência mensal" com um lembrete.

## Teste-se (3 perguntas por nível)

- 👧 1. Por que uma senha é uma palavra secreta? 2. O que você faz quando algo na internet preocupa você? 3. Quem é um adulto em quem você confia?
- 🧑 1. Quais são os três tipos de prova de identidade? 2. Por que um código de confirmação nunca é compartilhado? 3. Quais são os quatro passos "Pare · Bloqueie · Conte · Guarde"?
- 🧔 1. Quando a PSD2 exige a autenticação forte (artigo 97.º), e como o código é associado a um valor e a um beneficiário? 2. O que acontece quando a Verificação do Beneficiário não encontra correspondência, e em que prazo o banco reembolsa uma operação não autorizada? 3. Quais direitos o RGPD dá a você sobre os seus dados, e onde você apresenta uma reclamação no seu país?

### Teste-se — Capítulo 10

- 👧 1. O que há por trás das fichas de um jogo? 2. A quem você pergunta antes de comprar algo em um jogo? 3. Como você sabe que é hora de parar de jogar?
- 🧑 1. Por que as fichas tornam o preço mais difícil de sentir? 2. Com o que você paga por um jogo "grátis"? 3. O que é gamificação, e onde mais você a encontra além dos jogos?
- 🧔 1. O que o ponto 28 do anexo I da Diretiva 2005/29/CE proíbe? 2. Quais são os quatro pontos do acordo de casa sobre um limite? 3. O que você faz se uma criança comprou algo sem permissão?

## Fontes (resumo)

- **✔ Abertas e conferidas (19.10.2026):** PSD2 (Diretiva (UE) 2015/2366), artigo 4.º (pontos 15, 16, 30), 66.º, 67.º, 69.º–74.º, 97.º; Regulamento Delegado (UE) 2018/389, artigos 4.º, 10.º, 11.º, 13.º (texto original); Regulamento (UE) 2024/886 (artigos 5.º-A a 5.º-D, acrescentados ao Regulamento 260/2012); Regulamento (UE) 2024/1183 (artigos 5.º-A, 5.º-F); RGPD (artigos 4.º, 5.º, 7.º, 12.º, 15.º, 17.º, 20.º, 21.º, 33.º, 34.º, 77.º, 82.º) — todos no texto do Serviço das Publicações da União Europeia (publications.europa.eu); BCE — página do euro digital; Comissão Europeia — página sobre o Regulamento da Identidade Digital Europeia; CPDP — site oficial; quadro da UE/OCDE-INFE para adultos (2022), competências 72–85, 369–371, 406–409, 418–433, 512–537.
- **✔ Abertas e conferidas (21.10.2026):** Lei búlgara dos Serviços de Pagamento e dos Sistemas de Pagamento, artigos 19, 75, 77, 79, 80, 100, 167 (texto atual no lex.bg); BNB — "Registros nos termos da Lei dos Serviços de Pagamento e dos Sistemas de Pagamento" e perguntas e respostas sobre a SEPA (prazo de 1.01.2027 para transferências instantâneas e Verificação do Beneficiário); ENISA — "Threat Landscape: Finance Sector" (janeiro de 2023 – junho de 2024) e a página "Cyber Hygiene"; Europol — relatório anual consolidado de atividades 2025 (resumo do IOCTA 2025); Parlamento Europeu — comunicado de imprensa de 27.11.2025 sobre PSR/PSD3 e "Legislative Train" (atualização de 20.09.2026); Observatório Legislativo do PE — procedimento 2023/0212(COD) sobre o euro digital; BCE — a página do euro digital; Direção-Geral de Combate ao Crime Organizado — cybercrime.bg; quadro da UE/OCDE-INFE (2022) — seção sobre competências digitais.
- **Removido por não ser verificável:** atribuir o golpe do "IBAN alterado" à unidade de cibercrime da polícia búlgara (fonte secundária); o cálculo "os bancos aceitam a carteira até o fim de 2027" (depende das datas de todos os atos de execução); "a prontidão difere por país".
- **⚠  Ainda a esclarecer:** uma carteira búlgara nacional de identidade digital (não encontrada em fonte oficial).
- **✔ Aberto (21.10.2026):** texto consolidado do Regulamento 2018/389 de 25.07.2023 (a única alteração, o Regulamento Delegado (UE) 2022/2360) — artigos 4.º, 11.º, 13.º inalterados; artigo 10.º — 90 dias e nova autenticação após 180 dias.
- **Capítulo 10 · Jogos, aplicativos e compras dentro do aplicativo** (Adição de 21.10.2026 (quadro da UE/OCDE-INFE para crianças e jovens)):
- **✔ Abertas (21.10.2026):** Diretiva 2005/29/CE, anexo I, ponto 28 (texto oficial, Serviço das Publicações da UE); Regulamento (UE) 2022/2065, artigos 25.º, 26.º, 28.º (idem); Comissão Europeia, notícia de 3.06.2025 sobre os princípios-chave da rede CPC (adotados em março de 2025); quadro da UE/OCDE-INFE para crianças e jovens (2023), competências 62, 63, 115, 117, 225, 228, 232.
- **✔ Abertas (21.10.2026):** o texto integral dos princípios-chave da rede CPC (21.03.2025) — base jurídica e princípio 1 (preço em dinheiro real); Lei búlgara dos Jogos de Azar, artigo 9(11) e artigo 45(2) (lex.bg).
- **Removido por não ser verificável:** "não existe uma regra geral da UE sobre loot boxes" (a resolução do PE de 18.01.2023 não abriu automaticamente) — substituído por uma regra prática para casa, sem alegação jurídica.
- **Tradução (21.10.2026):** a afirmação geral "em toda a UE, os jogos de azar são regulados nacionalmente, e o acesso de menores é restrito" (Capítulo 10) é um princípio geral, não conferido em um ato da UE (*) . A redação em inglês de todas as citações da UE foi comparada palavra por palavra com o texto oficial em inglês em 21.10.2026 (Serviço das Publicações da UE) ✔ — PSD2 artigos 4(15), 4(16), 4(30), 67(2)(a), 69, 72(2), 73(1), 97(1)–(2); Regulamento 2024/886 (artigos 2(1a), 5c(1), 16(9) do Regulamento 260/2012); RGPD artigos 4(1), 5(1)(c), 7(3), 12(3), 20, 33, 77(1); Regulamento 2024/1183 artigo 5a(1); Diretiva 2005/29/CE anexo I ponto 28; Regulamento 2022/2065 artigo 25.

[Ficha de aula para professores — para imprimir (em inglês)](https://pecuvo.eu/en/teachers/digital-finance-and-security/)
